STJ 2015.03.15815-8 201503158158
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1574479
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 877398 RJ 2016/0057288-8 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:29/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 902423 RJ 2016/0096164-9 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:29/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 897371 RJ 2016/0087913-9 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:18/08/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1567179 RS 2015/0289780-5 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:18/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 871028 SP 2016/0046791-3 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:12/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 878258 RJ 2016/0058506-9 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:12/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 831820 DF 2015/0321416-4 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:28/06/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1589321 SC 2016/0078610-0 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:28/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 614913 RS 2014/0296928-1 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:28/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1412604 PR 2013/0352678-9 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:28/06/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1505540 PR 2014/0328810-3 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2016
..DTPB:
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