STJ 2015.03.16061-7 201503160617
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do
conflito de competência e declarou competente o Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, o suscitante, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 144784
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000055
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/03/2016
..DTPB:
Mostrar discussão