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Jurisprudência


STJ 2015.03.16754-9 201503167549

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 828320
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1244602 SP 2018/0027403-6 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1159435 SP 2017/0213950-8 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:23/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 867710 SP 2016/0042770-0 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 865766 PR 2016/0039317-0 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:06/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/09/2016 ..DTPB:
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