STJ 2015.03.16754-9 201503167549
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator."
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 828320
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00508
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1244602 SP 2018/0027403-6 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1159435 SP 2017/0213950-8 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:23/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 867710 SP 2016/0042770-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 865766 PR 2016/0039317-0 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:06/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/09/2016
..DTPB:
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