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Jurisprudência


STJ 2015.03.16940-7 201503169407

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 829192
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o argumento que embasa a definição de necessitado, constante do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/50 - com a redação vigente à época -, igualmente impossibilita a pretensão recursal. Isso porque, com razão, o acesso à Justiça não pode ser negado às pessoas físicas e jurídicas, na medida em que se encontrem impossibilitadas de atender às despesas antecipadas do processo. Mas não pode ser concedida, como pretende a agravante, para evitar possíveis ônus da sucumbência, acaso ocorram". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00002 PAR:ÚNICO ART:00004 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2016 ..DTPB:
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