STJ 2015.03.17706-5 201503177065
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO.
CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO NO ROL DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM
PREJUÍZO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que "embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do
parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime
de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa
disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in
malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital
configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do
art. 163 do Código Penal" (AgRg no REsp 1480502/DF, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 30/06/2015, DJe
4/8/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1548522 2015.01.96319-1, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/03/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO.
CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO NO ROL DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM
PREJUÍZO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que "embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do
parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime
de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa
disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in
malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital
configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do
art. 163 do Código Penal" (AgRg no REsp 1480502/DF, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 30/06/2015, DJe
4/8/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1548522 2015.01.96319-1, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/03/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 66540
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 449382 SP 2018/0109636-8 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
RHC 66178 MG 2015/0308372-2 Decisão:10/03/2016
DJE DATA:21/03/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2016
..DTPB:
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