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Jurisprudência


STJ 2015.03.18052-2 201503180522

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1574795
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 438174 SP 2018/0041735-6 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1593255 RJ 2016/0099610-0 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:22/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2016 ..DTPB:
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