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Jurisprudência


STJ 2015.03.18413-3 201503184133

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO À SAÚDE. LEITO DE UTI. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 3º, 267, VI E 333, I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, no que se refere à violação dos arts. 3º, 267, VI e 333, I, do CPC, pois o Tribunal de origem não se manifestou, efetivamente, sobre as teses jurídicas levantadas, não obstante tenha sido compelido a tanto por meio dos competentes embargos de declaração. 3. Acerca da configuração do dever de indenizar diante da ineficiência da prestação do serviço de saúde, observa-se que nesse ponto há fundamentação eminentemente constitucional (dignidade da pessoa humana) e, ainda, que o afastamento das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A parte agravante, contudo, não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o acórdão recorrido deve ser mantido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 719983 2015.01.28616-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/04/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 829651
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000050 ANO:2003 UF:PB ART:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 192993 CE 2012/0128500-0 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:06/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 176121 RN 2012/0096309-4 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 831958 PB 2015/0318463-8 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:18/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 769638 PB 2015/0213816-0 Decisão:03/05/2016 DJE DATA:13/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 742218 PB 2015/0167262-3 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 829353 PB 2015/0318150-7 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 829415 PB 2015/0318282-1 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 829553 PB 2015/0318482-8 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 829588 PB 2015/0318425-8 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 829623 PB 2015/0318359-0 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 831906 PB 2015/0318394-4 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 831929 PB 2015/0318437-2 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 831953 PB 2015/0318499-1 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 831962 PB 2015/0318455-0 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:29/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/04/2016 ..DTPB:
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