STJ 2015.03.18540-9 201503185409
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, preliminarmente, acolher a questão de ordem
suscitada pelo Sr. Ministro Relator, no sentido de permitir a
sustentação oral da interessada Gazeus Negócios de Internet S/A,
vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário em habeas corpus e julgar prejudicado o agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa pelo
recorrente, G P e O.
Sustentou oralmente o Dr. Rodrigo Falk Fragoso pela parte
interessada Gazeus Negócios de Internet S/A.
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 66571
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ)
Em habeas corpus, não podem intervir como terceiros
interessados os autores de medida cautelar preparatória de
queixa-crime contra o paciente.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2016
..DTPB:
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