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Jurisprudência


STJ 2015.03.18540-9 201503185409

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, preliminarmente, acolher a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, no sentido de permitir a sustentação oral da interessada Gazeus Negócios de Internet S/A, vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa pelo recorrente, G P e O. Sustentou oralmente o Dr. Rodrigo Falk Fragoso pela parte interessada Gazeus Negócios de Internet S/A.

Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 66571
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) Em habeas corpus, não podem intervir como terceiros interessados os autores de medida cautelar preparatória de queixa-crime contra o paciente. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/06/2016 ..DTPB:
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