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Jurisprudência


STJ 2015.03.18744-2 201503187442

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : AGP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO - 11226
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00542 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 999128 PA 2016/0269973-7 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/09/2017 ..DTPB:
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