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Jurisprudência


STJ 2015.03.19369-8 201503193698

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 829700
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o preparo deve ser feito por meio de GRU, com as devidas informações corretas, uma vez que 'o número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da GRU são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento'". ..INDE: "[...] a apresentação das guias com o regimental não supre a deficiência verificada, porque o preparo deve ser devidamente comprovado no momento da interposição do recurso". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ..REF: LEG:FED RES:000017 ANO:2013 ART:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1024127 MS 2016/0313814-5 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:01/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/06/2016 ..DTPB:
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