STJ 2015.03.19369-8 201503193698
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 829700
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o preparo deve ser feito por meio de GRU, com as devidas
informações corretas, uma vez que 'o número de referência, o código
de recolhimento e outras informações que constam da GRU são de fato
relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito
determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade
gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de
pagamento'".
..INDE:
"[...] a apresentação das guias com o regimental não supre a
deficiência verificada, porque o preparo deve ser devidamente
comprovado no momento da interposição do recurso".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511
..REF:
LEG:FED RES:000017 ANO:2013
ART:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1024127 MS 2016/0313814-5 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:01/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/06/2016
..DTPB:
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