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Jurisprudência


STJ 2015.03.19449-4 201503194494

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem em relação ao paciente Lenisson Phablo Borges de Sousa, e conceder o habeas corpus no que tange ao paciente Marcos Adriano Silva de Santana, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 345749
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 339083 AC 2015/0264745-1 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:06/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/04/2016 ..DTPB:
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