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Jurisprudência


STJ 2015.03.20414-3 201503204143

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 829808
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é incontroverso que o disposto no art. 13 do CPC/1973 tem incidência apenas no âmbito ordinário. O advogado deve ser diligente ao interpor recurso, observando, sobretudo, a regularidade na representação processual, devendo comprová-la no momento da interposição, não podendo ser suprida a falta do instrumento de procuração após o protocolo do recurso especial, ainda que no Tribunal de origem". ..INDE: "[...]no que concerne à aplicação do art. 1.029, § 3º, do CPC/2015 ao recurso especial, conforme decidido pelo Plenário do STJ na sessão de 9 de março deste ano, 'nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC'(Enunciado Administrativo n. 5/STJ)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 844024 PA 2016/0018679-3 Decisão:14/06/2016 DJE DATA:16/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 829855 MG 2015/0320247-5 Decisão:07/06/2016 DJE DATA:16/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/06/2016 ..DTPB:
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