STJ 2015.03.20841-3 201503208413
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - IMPUGNAÇÃO À
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Recurso especial e agravo (art. 544
do CPC/73) interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil de
1973. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Ônus da parte agravante em aferir e fiscalizar a correta
instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de erro na
digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916894 2016.01.21332-3, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - IMPUGNAÇÃO À
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Recurso especial e agravo (art. 544
do CPC/73) interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil de
1973. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Ônus da parte agravante em aferir e fiscalizar a correta
instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de erro na
digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 916894 2016.01.21332-3, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
procedente a reclamação para cassar todas as decisões proferidas a
partir do retorno dos autos à origem, determinando que o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro proceda a novo julgamento dos embargos de
declaração opostos à apelação, enfocando, de forma expressa e
completa, a tese sucessiva de usucapião da área em litígio, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
RCL - RECLAMAÇÃO - 29260
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:F INC:00003
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00187
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00289
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2016
..DTPB:
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