STJ 2015.03.20985-2 201503209852
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 832564
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/03/2016
..DTPB:
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