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Jurisprudência


STJ 2015.03.21960-9 201503219609

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 831588
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à necessidade de esgotamento das instâncias, ainda que a decisão em embargos de declaração não tenha obtido efeitos modificativos". ..INDE: "[...] as Súmulas do STF são perfeitamente aplicáveis, por analogia, no âmbito desta Corte [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281 ..REF:
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 515878 SP 2014/0109546-6 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/08/2016 ..DTPB:
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