STJ 2015.03.22927-5 201503229275
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 29282
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 30651 ES 2016/0082663-2 Decisão:10/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 30678 ES 2016/0083134-8 Decisão:10/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 31133 ES 2016/0099711-0 Decisão:10/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 31145 ES 2016/0099883-8 Decisão:10/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 31149 ES 2016/0099889-9 Decisão:10/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 31216 ES 2016/0100647-8 Decisão:10/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 30956 ES 2016/0091790-7 Decisão:08/06/2016
DJE DATA:15/06/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 31115 ES 2016/0099444-3 Decisão:08/06/2016
DJE DATA:15/06/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 31125 ES 2016/0099637-4 Decisão:08/06/2016
DJE DATA:15/06/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 30444 AP 2016/0068443-5 Decisão:25/05/2016
DJE DATA:02/06/2016
..SUCE:
AgInt na Rcl 31037 ES 2016/0097772-2 Decisão:25/05/2016
DJE DATA:02/06/2016
..SUCE:
AgRg na Rcl 29990 SP 2016/0044708-3 Decisão:27/04/2016
DJE DATA:02/05/2016
..SUCE:
AgRg na Rcl 30017 RJ 2016/0048708-2 Decisão:27/04/2016
DJE DATA:02/05/2016
..SUCE:
AgRg na Rcl 30057 RJ 2016/0053723-5 Decisão:27/04/2016
DJE DATA:02/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/04/2016
..DTPB:
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