STJ 2015.03.23044-5 201503230445
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 833977
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o aresto combatido decidiu a controversa em conformidade
com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no sentido de
que a cláusula contratual que prevê prazo de carência para
utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é
considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em
casos de emergência ou urgência".
..INDE:
"[...] a convicção a que chegou o acórdão, quanto a ocorrência
de ato ilícito ensejador de dano moral, decorreu da interpretação
das cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como da
análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, cujo reexame
é vedado em âmbito do especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7
desta Corte".
..INDE:
"[...] no tocante à pretensão de redução do montante
indenizatório, é cediço que a intervenção desta Corte Superior para
modificação do 'quantum' indenizatório somente é admitida para as
hipóteses de arbitramento ínfimo ou exagerado".
..INDE:
"[...] considerando o disposto no § 4º do art. 1.021 do
CPC/2015, determino a aplicação de multa de 1% sobre o valor da
causa, em caso de acolhimento unânime do presente voto".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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