STJ 2015.03.24437-0 201503244370
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de
Caieiras/SP, o suscitado, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 144883
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2018
..DTPB:
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