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Jurisprudência


STJ 2015.03.24665-5 201503246655

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 835486
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'as certidões emitidas por servidores do Poder Judiciário gozam de fé pública, cabendo ao recorrente apresentar prova suficiente para refutá-las' [...]. Dessa forma, é insuficiente, para desconstituir as certidões [...], a alegação de que a publicação não consta do aplicativo [...] utilizado para acompanhar as publicações em nome do advogado dos recorrentes [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1202375 SP 2017/0278621-7 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 740116 DF 2015/0164462-8 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 906691 SC 2016/0103463-8 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:
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