STJ 2015.03.24665-5 201503246655
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 835486
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'as certidões emitidas por servidores do Poder
Judiciário gozam de fé pública, cabendo ao recorrente apresentar
prova suficiente para refutá-las' [...].
Dessa forma, é insuficiente, para desconstituir as certidões
[...], a alegação de que a publicação não consta do aplicativo [...]
utilizado para acompanhar as publicações em nome do advogado dos
recorrentes [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1202375 SP 2017/0278621-7 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 740116 DF 2015/0164462-8 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:30/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 906691 SC 2016/0103463-8 Decisão:16/03/2017
DJE DATA:28/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:
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