STJ 2015.03.25254-7 201503252547
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 346273
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em habeas corpus, avaliar a alegação de
desproporcionalidade da prisão preventiva frente a eventual regime
de cumprimento da pena a ser fixado em caso de condenação. Isso
porque somente a conclusão da instrução criminal será capaz de
revelar qual a pena adequada e o regime ideal para o seu
cumprimento.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2016
..DTPB:
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