STJ 2015.03.26258-1 201503262581
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, para, corrigindo o erro
material apresentado, dar provimento ao agravo regimental e, por
consequência, negar provimento ao recurso especial do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1576400
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte firmou orientação no sentido de ser
desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do acórdão proferido
em recurso repetitivo ou em sede de repercussão geral ou seja 'nem a
pendência da publicação nem a do trânsito em julgado de acórdão
proferido sob a sistemática da repercussão geral impedem a imediata
aplicação, pelos demais órgãos do Poder Judiciário, da tese firmada
no leading case'".
..INDE:
"[...] embora os embargos aclaratórios, via de regra, não se
prestem a adaptar o entendimento do acórdão embargado à posterior
mudança jurisprudencial, tal regra é excepcionada na hipótese do
julgamento, pelo STF, de questões com repercussão geral reconhecida
(rito do art. 543-B do CPC/1973, atualmente disciplinado pelos art.
1.036 a 1.041 do CPC/2015), haja vista a força vinculativa desses
precedentes objetivos, concernentes à uniformização na interpretação
da Constituição Federal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 ART:01036 ART:01041
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/06/2018
..DTPB:
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