STJ 2015.03.26463-0 201503264630
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, para majorar os honorários advocatícios para 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1576460
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1470645 RN 2014/0189607-3
Decisão:10/04/2018
DJE DATA:19/04/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 354730 RS 2013/0177096-6
Decisão:22/03/2018
DJE DATA:10/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1434512 RS 2014/0026533-5 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 615386 PE 2014/0297589-3 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:02/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 835624 MS 2015/0325639-7 Decisão:22/09/2016
DJE DATA:06/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1543118 SP 2015/0169877-7 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/09/2016
..DTPB:
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