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Jurisprudência


STJ 2015.03.26463-0 201503264630

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para majorar os honorários advocatícios para 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1576460
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1470645 RN 2014/0189607-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:19/04/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 354730 RS 2013/0177096-6 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:10/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1434512 RS 2014/0026533-5 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:19/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 615386 PE 2014/0297589-3 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:02/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 835624 MS 2015/0325639-7 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:06/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1543118 SP 2015/0169877-7 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:23/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/09/2016 ..DTPB:
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