STJ 2015.03.27159-2 201503271592
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal de Corumbá/MS, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis
Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 144910
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00028 PAR:00002 ART:00070
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/04/2016
..DTPB:
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