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Jurisprudência


STJ 2015.03.27565-9 201503275659

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministos Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 836554
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 864215 PB 2016/0036657-6 Decisão:09/08/2017 DJE DATA:16/08/2017 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 965758 PR 2016/0210881-9 Decisão:24/05/2017 DJE DATA:30/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/11/2016 ..DTPB:
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