STJ 2015.03.27587-4 201503275874
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 831174
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há, no Regimento Interno deste Superior Tribunal de
Justiça, qualquer previsão para intimação prévia do advogado para
ser cientificado do julgamento do agravo regimental, que será
apresentado em mesa. Da mesma forma, não está prevista a
possibilidade de sustentação oral".
..INDE:
"[...] a alegação de negativa de prestação jurisdicional não
foi objeto de inconformismo quando da interposição do recurso
especial, sendo, pois, descabida tal alegação em sede de agravo
regimental, já que a impugnação dos dispositivos mencionados deveria
ter sido realizada no bojo do apelo nobre".
..INDE:
"[...] o recurso intentado com fulcro na alínea c do inciso III
do art. 105 da Constituição Federal exige o atendimento dos
requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e
255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, para a devida
demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, pois além da
transcrição de acórdãos para a comprovação da divergência, é
necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o
paradigma, com a constatação da identidade das situações fáticas e a
interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação
infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00001
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/10/2016
..DTPB:
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