STJ 2015.03.27714-9 201503277149
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 346491
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que
'se justifica a decretação de prisão de membros de organização
criminosa como forma de interromper as atividades do grupo'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078
..REF:
Sucessivos
:
RHC 61521 PB 2015/0165883-1 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
RHC 74037 MG 2016/0200344-3 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
RHC 77071 MG 2016/0268990-6 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
RHC 77079 MG 2016/0269042-9 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
RHC 67335 PR 2016/0017218-6 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
RHC 76682 MG 2016/0258804-0 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2016
..DTPB:
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