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Jurisprudência


STJ 2015.03.27714-9 201503277149

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 346491
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que 'se justifica a decretação de prisão de membros de organização criminosa como forma de interromper as atividades do grupo'[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078 ..REF:
Sucessivos : RHC 61521 PB 2015/0165883-1 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: RHC 74037 MG 2016/0200344-3 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: RHC 77071 MG 2016/0268990-6 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: RHC 77079 MG 2016/0269042-9 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: RHC 67335 PR 2016/0017218-6 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: RHC 76682 MG 2016/0258804-0 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2016 ..DTPB:
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