STJ 2016.00.00229-1 201600002291
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencida Sra. Ministra Regina
Helena Costa, dar provimento ao agravo interno para majorar para 3%
(três por cento) os honorários advocatícios sobre o valor corrigido
da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão
Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1576744
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível, em recurso especial, a revisão do valor de
honorários advocatícios fixados apenas em 0,44% do valor atribuído à
causa. Isso porque o montante arbitrado amolda-se ao conceito de
irrisoriedade, ficando evidenciada a ofensa ao princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que afasta a aplicação da
Súmula 7 do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão