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Jurisprudência


STJ 2016.00.00229-1 201600002291

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencida Sra. Ministra Regina Helena Costa, dar provimento ao agravo interno para majorar para 3% (três por cento) os honorários advocatícios sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1576744
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível, em recurso especial, a revisão do valor de honorários advocatícios fixados apenas em 0,44% do valor atribuído à causa. Isso porque o montante arbitrado amolda-se ao conceito de irrisoriedade, ficando evidenciada a ofensa ao princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que afasta a aplicação da Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:
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