STJ 2016.00.00543-7 201600005437
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração
como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 837384
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 1053077 SC 2017/0026907-3
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 652272 SP 2015/0003992-0
Decisão:01/06/2017
DJE DATA:06/06/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 991054 SP 2016/0256049-3
Decisão:23/05/2017
DJE DATA:30/05/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 978030 SC 2016/0233869-6
Decisão:09/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 853059 GO 2016/0015475-8
Decisão:06/12/2016
DJE DATA:14/12/2016
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 891815 PR 2016/0079961-8
Decisão:22/11/2016
DJE DATA:28/11/2016
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/10/2016
..DTPB:
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