STJ 2016.00.01166-9 201600011669
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 840180
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a correção monetária não enseja acréscimo algum à
condenação, de maneira que se constitui em imperativo ético a sua
incidência desde quando se pagou o que não era devido".
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1021781 SP 2016/0301693-3 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:05/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/03/2017
..DTPB:
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