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Jurisprudência


STJ 2016.00.01166-9 201600011669

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 840180
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a correção monetária não enseja acréscimo algum à condenação, de maneira que se constitui em imperativo ético a sua incidência desde quando se pagou o que não era devido". ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1021781 SP 2016/0301693-3 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:05/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2017 ..DTPB:
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