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Jurisprudência


STJ 2016.00.02044-2 201600020442

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 853267
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1362868 RJ 2018/0236692-9 Decisão:26/02/2019 DJE DATA:01/03/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1359578 RJ 2018/0230984-2 Decisão:21/02/2019 REPDJE DATA:26/02/2019 DJE DATA:25/02/2019 ..SUCE: AgRg no AREsp 363086 SP 2013/0204181-3 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:29/08/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1252841 SP 2011/0055299-8 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:29/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/08/2016 ..DTPB:
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