STJ 2016.00.02441-0 201600024410
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 843671
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:MUN LEI:001042 ANO:2011 UF:PB
(MUNICÍPIO DE SAPÉ)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1743744 RJ 2018/0125986-0 Decisão:17/12/2018
DJE DATA:01/02/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1758365 RJ 2018/0196649-0 Decisão:17/12/2018
DJE DATA:01/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 977580 PB 2016/0233060-4 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:27/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 916183 PB 2016/0120253-1 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:06/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/10/2016
..DTPB:
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