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Jurisprudência


STJ 2016.00.03603-3 201600036033

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do ministro relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o ministro relator. Ausentes, justificadamente, as Ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AGSS - AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - 2825
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/05/2016 ..DTPB:
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