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Jurisprudência


STJ 2016.00.03770-2 201600037702

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Sérgio Kukina, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik.

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 838562
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] os incisos I e III do art. 1043 do CPC/2015 estabelecem que os acórdãos embargado e paradigma tenham 'apreciado a controvérsia'. Note-se que os incisos II e IV, que alargavam o cabimento dos Embargos de Divergência, foram revogados pela Lei 13.256/2016. Note-se, em especial, que o inciso II (revogado antes de entrar em vigor) previa a possibilidade de Embargos de Divergência para solucionar divergência entre acórdãos 'relativos ao juízo de admissibilidade'. Tal revogação, operada pela Lei 13.256/2016, leva à conclusão de que efetivamente não se admitem Embargos de Divergência para exame do acerto de decisão que concluiu por não admitir o Recurso Especial". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004 (INCISOS III E IV REVOGADOS PELA LEI 13.256/2016) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:013256 ANO:2016 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDv nos EREsp 1130982 PB 2009/0057999-6 Decisão:02/05/2018 DJE DATA:10/05/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 965137 BA 2016/0209338-5 Decisão:18/04/2018 DJE DATA:24/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/04/2018 ..DTPB:
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