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Jurisprudência


STJ 2016.00.04230-5 201600042305

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Benedito Gonçalves."

Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 843630
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o STJ só considera hipótese de dispensa do preparo no recurso quando a discussão da gratuidade da Justiça é o próprio mérito recursal e não mera matéria reflexa [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/09/2017 ..DTPB:
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