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Jurisprudência


STJ 2016.00.04506-8 201600045068

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 834749
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há ofensa ao princípio da colegialidade na hipótese em que o Relator, por decisão monocrática, nega provimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, conforme jurisprudência firmada no STJ. ..INDE: Não é possível, em recurso especial, afastar a conclusão do tribunal de origem no sentido de ser abusivo o reajuste da mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária de segurado idoso, ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso. Isso porque reformar o acórdão recorrido demanda o reexame de matéria de fato e de prova, vedado pela Súmula 7 do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ..REF: LEG:FED LEI:010741 ANO:2003 ***** EIDO-2003 ESTATUTO DO IDOSO ..REF: LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00006 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00036 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 845249 RS 2016/0008478-9 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:25/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2016 ..DTPB:
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