STJ 2016.00.05131-6 201600051316
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 840242
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] conforme o julgado pela 2ª Seção deste Tribunal, no
REsp. 1.033.241, Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior,
submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o Valor Patrimonial da Ação,
para efeito do cálculo do número complementar de ações a serem
subscritas em favor do autor, deve tomar como base o balancete do
mês da respectiva integralização (dia do pagamento da primeira
parcela, se a integralização foi parcelada)".
..INDE:
"Este Superior Tribunal de Justiça entende, todavia, que nos
casos em que estabelecido comando expresso no título exequendo,
ainda que divergente do critério do balancete, este deverá
prevalecer, em respeito ao instituto da coisa julgada".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000371
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2017
..DTPB:
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