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Jurisprudência


STJ 2016.00.05131-6 201600051316

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 840242
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] conforme o julgado pela 2ª Seção deste Tribunal, no REsp. 1.033.241, Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o Valor Patrimonial da Ação, para efeito do cálculo do número complementar de ações a serem subscritas em favor do autor, deve tomar como base o balancete do mês da respectiva integralização (dia do pagamento da primeira parcela, se a integralização foi parcelada)". ..INDE: "Este Superior Tribunal de Justiça entende, todavia, que nos casos em que estabelecido comando expresso no título exequendo, ainda que divergente do critério do balancete, este deverá prevalecer, em respeito ao instituto da coisa julgada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000371 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2017 ..DTPB:
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