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Jurisprudência


STJ 2016.00.05352-6 201600053526

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIAS. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART. 525, I, DO CPC/73. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CERTIDÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração são recurso de rígidos contornos tendentes a sanar vícios de omissão, contradição obscuridade ou erro material, os quais não se prestam à rediscussão do julgado. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos." (AgRg no AREsp 599.253/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015). 3. A ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença é questão não levantada anteriormente, que por tal razão não pode ser conhecida neste momento. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. ..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 561537 2014.02.00159-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 847317
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1648121 MT 2017/0008468-1 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/06/2017 ..DTPB:
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