STJ 2016.00.07351-9 201600073519
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1577315
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00157 PAR:00002 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1276850 SP 2018/0084325-0 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:04/12/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1614684 MG 2016/0188801-9 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1680975 MG 2017/0157636-1 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:04/12/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1583295 MG 2016/0052328-4 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2016
..DTPB:
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