STJ 2016.00.07599-3 201600075993
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator."
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 842637
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1706824 RJ 2017/0281746-1 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1072305 PR 2017/0062107-4
Decisão:06/02/2018
DJE DATA:05/02/2019
..SUCE:
EDcl no REsp 1661808 PI 2017/0061514-5 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:13/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 887972 AP 2016/0071940-6
Decisão:22/08/2017
DJE DATA:13/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 958716 RS 2016/0198826-6
Decisão:17/08/2017
DJE DATA:13/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1435208 SP 2014/0031219-0
Decisão:15/08/2017
DJE DATA:12/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1584217 RS 2016/0034699-9
Decisão:02/02/2017
DJE DATA:03/03/2017
..SUCE:
EDcl no REsp 1589363 AL 2016/0059168-2 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:06/03/2017
..SUCE:
EDcl no REsp 1591074 SP 2016/0066980-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 832167 SP 2015/0314995-6
Decisão:18/08/2016
DJE DATA:09/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 836644 SP 2015/0327761-8
Decisão:18/08/2016
DJE DATA:06/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 843164 PI 2016/0001407-0
Decisão:04/08/2016
DJE DATA:06/09/2016
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/09/2016
..DTPB:
Mostrar discussão