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Jurisprudência


STJ 2016.00.08861-8 201600088618

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 843934
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o STJ não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido". ..INDE: "[...] não há julgamento 'extra petita' na hipótese em que o juiz, adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplica o direito com fundamentos diversos daqueles apresentados pelo autor. Ou ainda, quando decide questão que é reflexo do pedido formulado na inicial". ..INDE: "[...] a aferição sobre o quanto representa a vitória parcial de cada parte na lide, para se readequar a verba honorária, exige o reexame do acervo fático dos autos, o que é inviável na via estreita do recurso especial". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00460 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 899225 RJ 2016/0091372-6 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:14/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 927171 SP 2016/0125522-8 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:20/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/09/2016 ..DTPB:
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