STJ 2016.00.08861-8 201600088618
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 843934
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o STJ não considera suficiente, para fins de
prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes,
mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido".
..INDE:
"[...] não há julgamento 'extra petita' na hipótese em que o
juiz, adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos e ao
pedido deduzido na inicial, aplica o direito com fundamentos
diversos daqueles apresentados pelo autor. Ou ainda, quando decide
questão que é reflexo do pedido formulado na inicial".
..INDE:
"[...] a aferição sobre o quanto representa a vitória parcial
de cada parte na lide, para se readequar a verba honorária, exige o
reexame do acervo fático dos autos, o que é inviável na via estreita
do recurso especial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000211
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00128 ART:00460
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 899225 RJ 2016/0091372-6 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:14/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 927171 SP 2016/0125522-8 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:20/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/09/2016
..DTPB:
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