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Jurisprudência


STJ 2016.00.09459-6 201600094596

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 837230
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1541726 RS 2015/0162817-0 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:28/10/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1610285 SP 2016/0171358-8 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:19/10/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 707400 SP 2015/0113106-6 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:19/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/10/2016 ..DTPB:
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