STJ 2016.00.09485-1 201600094851
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 846335
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] embora o óbice da Súmula 7 possa ser afastado quando a
verba honorária se afigurar irrisória ou exorbitante, isso apenas é
possível quando não houver juízo de valor na instância de origem a
respeito da verba honorária fixada, o que não se verifica na
espécie"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1198044 RJ 2010/0111510-6 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:09/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/03/2016
..DTPB:
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