STJ 2016.00.09811-0 201600098110
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
08/06/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 838061
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C PAR:00007
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1615735 RS 2016/0192260-6
Decisão:11/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 715373 SC 2015/0120630-3
Decisão:20/09/2016
DJE DATA:23/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 881837 MG 2016/0064352-7
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:19/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 570280 PR 2014/0214721-7
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:19/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 604164 RJ 2014/0277321-4
Decisão:13/09/2016
DJE DATA:19/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/06/2016
..DTPB:
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