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Jurisprudência


STJ 2016.00.10485-2 201600104852

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : RCDEAIEARESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 842285
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : RCD no AgInt no REsp 1633080 DF 2016/0275738-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 923441 RS 2016/0132207-5 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:19/10/2017 ..SUCE: RCD no AgInt no AREsp 1004839 RS 2016/0279827-8 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:04/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2017 ..DTPB:
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