main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.10682-3 201600106823

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 67206
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 440792 SP 2018/0058534-5 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:12/06/2018 ..SUCE: RHC 64415 MG 2015/0247720-0 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: RHC 67165 PE 2016/0009160-6 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE: RHC 52692 SP 2014/0267351-0 Decisão:03/05/2016 DJE DATA:11/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão