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Jurisprudência


STJ 2016.00.11724-7 201600117247

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 843027
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a impugnação tardia, em sede de agravo regimental, dos fundamentos apontados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal estadual, não é capaz de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática por mim proferida ora agravada [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 750354 SC 2015/0180733-5 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:26/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 850764 MS 2016/0030296-1 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:27/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 868648 SC 2016/0048862-5 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:26/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 902882 RJ 2016/0097144-4 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:29/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 903981 SP 2016/0098776-7 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:29/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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