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Jurisprudência


STJ 2016.00.12536-2 201600125362

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1579499
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000085 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1719216 RJ 2018/0010721-1 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1624504 SP 2016/0234802-5 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1607053 SP 2016/0150635-5 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1607035 SP 2016/0150581-4 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:20/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/06/2016 ..DTPB:
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