STJ 2016.00.12536-2 201600125362
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1579499
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000085
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1719216 RJ 2018/0010721-1
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1624504 SP 2016/0234802-5 Decisão:16/03/2017
DJE DATA:27/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1607053 SP 2016/0150635-5 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:05/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1607035 SP 2016/0150581-4 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:20/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/06/2016
..DTPB:
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