STJ 2016.00.13049-5 201600130495
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª
Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1579141
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a decisão exequenda, se não obedecesse aos parâmetros da
decisão do Pretório Excelso, que tem efeitos vinculantes e erga
omnes, poderia ter os seus efeitos limitados, mediante Embargos à
Execução, fundados no parágrafo único do art. 741 do CPC/73.
De fato, o referido dispositivo processual criou nova hipótese
de Embargos à Execução, ao autorizar a sua propositura quando a
decisão exequenda tenha-se fundamentado em lei declarada
inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou
interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição
Federal,[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00741 INC:00002 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED LEI:008880 ANO:1994
..REF:
LEG:FED LEI:008448 ANO:1992
..REF:
LEG:FED DLG:000006 ANO:1995
..REF:
LEG:FED DLG:000007 ANO:1995
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1580170 DF 2016/0023390-4 Decisão:14/06/2016
DJE DATA:24/06/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1583810 DF 2016/0034669-6 Decisão:09/06/2016
DJE DATA:21/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/06/2016
..DTPB:
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