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Jurisprudência


STJ 2016.00.15175-3 201600151753

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 850181
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o vigente art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil - com redação determinada pela Lei 12.322/2010, que alterou o procedimento recursal do Agravo contra a decisão que inadmite o Especial - prevê, como atribuição do relator, 'não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada'. Ademais, esclareço que esta Corte entende ser possível a apreciação do mérito no juízo de admissibilidade do apelo [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010) ..REF: LEG:FED LEI:012322 ANO:2010 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ART:02028 ..REF: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177 ..REF: LEG:FED RES:000456 ANO:2000 (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1582550 SC 2016/0046003-1 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:29/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 923871 ES 2016/0133017-7 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 896761 RJ 2016/0086993-9 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:12/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 855821 SP 2016/0024399-8 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 859347 SP 2016/0024615-8 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 877138 MG 2016/0054290-2 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 853055 SP 2016/0013416-0 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:08/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 852249 DF 2016/0025277-1 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:08/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 861000 SP 2016/0034584-0 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:06/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 866878 MA 2016/0040728-6 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:05/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 846440 PR 2016/0009937-1 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:02/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2016 ..DTPB:
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