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Jurisprudência


STJ 2016.00.15710-8 201600157108

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1577945
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/02/2017 ..DTPB:
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